Calúnia, você imputa á uma pessoa, fato que constituí crime, sabendo ser mentira.
*Cabe exceção da verdade.
O que é isso? Caso o crime imputado, realmente for verdade e tiver como provar, não será mais calúnia. Mas para isso será necessário observar muito bem o que diz o artigo 138 do CP.
Difamação, ofender alguém quanto à sua reputação. Falar algo de pessoa, que não é crime e ainda, verdade ou mentira, responde por difamação.
Ex: "Fulana tem um caso com ciclano".
a) É crime? Não;
b) É ofensivo? Sim; então, é difamação - ART. 139 CP
c) Tem exceção da verdade? Somente se funcionário público e ainda, ser relativa à função e não à vida particular do individuo.
ENTÃO, CUIDADO ANTES DE FALAR DA VIDA ALHEIA!!!
O Ofendido pode pedir explicações em juízo
Para os estudantes de direito ou bacharéis isso é muito claro, mas para pessoas de outros ramos pode não ser tão óbvio assim.
Espero que este resuminho sirva de alguma forma.
Um comentário:
Simone, muito bom este teu resumo, geralmente as pessoas fazem confusão entre a calúnia e a Difamação.
Postar um comentário